O
procurador regional da República da 1º Região do Ministério Público Federal,
Odim Brandão Ferreira, questionou a decisão de 2011 que negou o direito da
consulta prévia aos índios no caso da hidrelétrica de Belo Monte, por 2 votos a
1. Ferreira entrou com embargos de declaração, um tipo de recurso judicial que
busca esclarecer omissões no texto da decisão.
De
acordo com o MPF, um dos dois votos contrários à consulta prévia aos índios não
fez referência a normas da Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho, das quais o Brasil é signatário, que estabelecem a obrigatoriedade de
consulta. Já o voto favorável teria considerado a Convenção 169.
“Enquanto
o voto [vencido] analisou a incidência de diversas normas da convenção, o voto
vencedor assim não o fez”, diz o recurso.
“[A
Convenção 169] impõe aos governos consultar os povos interessados, a fim de
determinar se seus interesses seriam prejudicados e em que medida, antes de
empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos
recursos existentes nas suas terras”, acrescenta o documento.
“De
nada adiantaria garantir [aos índios] a posse de terra, quando seus recursos
naturais – sobretudo a água que os banha – são vilipendiados”, concluiu diz o
procurador Odim Ferreira.
A
Eletronorte, empresa citada pelo MPF no processo, informou que não se pronuncia
sobre ações que ainda estão em trâmite na Justiça. (Fonte: G1)
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