O
retorno e tratamento ambientalmente adequado de embalagens de agrotóxicos são
obrigatórios no país há dez anos. A indústria criou um sistema para seguir a
regra, mas outros elos da cadeia produtiva ainda pontuam dificuldades para
cumprir a lei.
No
Distrito Federal (DF), o gerente de loja Nilton Fernandes relata que precisaria
investir recursos para se adequar à prática. “O espaço da loja não é adequado
para armazenar as embalagens, algumas reformas teriam de ser feitas para poder
fazer a venda. Não compensa”, disse o comerciante.
A
baixa adesão dos agricultores é apontada como outro desafio à logística reversa
das embalagens de agrotóxicos. Pelas contas do comerciante Antônio Silva, menos
de 30% das embalagens vendidas em sua loja são devolvidas. “A procura é pouca,
mesmo explicando aos clientes sobre os procedimentos de devolução”, explicou.
Para
João Cesar Rando, presidente do Instituto Nacional de Processamento de
Embalagens Vazias (inpEV), responsável pela coleta e destinação desse tipo de
resíduo no país, não existe razão para descumprir a regra. “Em Luziânia [a
quase 70 km do centro da capital do país] tem uma unidade central de
recebimento de embalagem e tem alguns postos de recebimento funcionando no DF.
Hoje, com a disponibilidade do número de unidades de coleta, não há porque não
se devolver essas embalagens”, criticou o engenheiro agrônomo.
Hoje,
existem 421 unidades de recebimento do produto espalhadas em 25 estados e no
Distrito Federal. No DF funcionam duas unidades [postos PAD-DF e Brazlândia].
Pela lei, de 2000, a responsabilidade pela implantação de locais de recebimento
de embalagens vazias de agrotóxicos é dos comerciantes, que devem indicar esse
local para a devolução das embalagens na nota fiscal de venda ao agricultor.
“Fizemos
uma pesquisa que mostrou que 95% dos agricultores conheciam a lei, achavam
positiva a prática e estavam lavando e devolvendo suas embalagens. São dez anos
de campanha que fazem com que o sistema seja conhecido. Alegar desconhecimento
hoje, com tudo o que foi investido na orientação, não é apropriado”, afirmou o
presidente do inpEV.
O
descumprimento da regra, pelo comércio, fabricante ou pelo agricultor, pode
resultar em multa e até reclusão, se o caso for considerado como crime
ambiental. O valor da multa varia de acordo com o estado e o tipo de
ocorrência. (Fonte: Carolina Gonçalves/ Agência Brasil)
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